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terça-feira, 19 de novembro de 2013

As irregularidades na prisão de Genoino e a responsabilização por atos judiciais

http://jornalggn.com.br/noticia/as-irregularidades-na-prisao-de-genoino-e-a--responsabilizacao-por-atos-judiciais

Por Alessandre de Argolo

Comentário ao post "Família e advogado de Genoíno denunciam irregularidades em prisão"

A responsabilização por atos judiciais é uma matéria controvertida em direito, isso porque toca num aspecto sensível em demasia da função jurisdicional que é a liberdade e autonomia concedidas corretamente ao juiz de direito para decidir as questões lhe submetidas a julgamento. No entanto, isso não significa impossibilidade do juiz responder por eventuais decisões judiciais que, a toda evidência, extrapolam a razoabilidade e são proferidas em flagrante arrepio da lei, gerando danos aos jurisdicionados.

Na hipótese, parece-me claro que os policiais e as autoridades que cumpriram a decisão devem ser eximidas de responsabilidade, ao menos neste primeiro momento. Eles cumpriram uma ordem judicial.

A responsabilidade, até o presente momento, frise-se, parece-me claramente encontrar-se na esfera de competência da autoridade judicial que, uma vez tomando conhecimento do estado grave de saúde do preso, mantenha a prisão ilegal sem que isso implique a observância de uma situação capaz de garantir a saúde do preso.

Tudo em direito precisa ser analisado com cuidado.

A situação de Genoíno precisará ser analisada por um médico perito que produza um laudo que diga expressamente que ele não tem condições de cumprir pena nas condições disponíveis. Penso que será esse documento que fundamentará a resolução do problema.

Paralelo a isso, deve-se peticionar dando início imediato ao procedimento de concessão de indulto.

A responsabilidade do ministro relator do processo no STF sobre os desdobramentos do caso se fixará neste momento: caso ele indefira o pedido de intimação do Conselho Penitenciário para dar início ao procedimento de concessão de indulto, não acatando a opinião do périto médico que eventualmente ateste que Genoíno não pode cumprir pena, sob o risco de vim a morrer, e caso o pior aconteça em virtude desse retardo, lembrando que sempre existe a opção do recurso contra a decisão do ministro relator, ele deve ser responsabilizado, na forma da lei.

Caberá representação penal contra ele, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas cabíveis. Inclusive sem prejuízo das sanções políticas: impeachment.

Decidir sobre a vida das pessoas impõe responsabilidades das mais variadas. Se, ao se deparar com a situação de saúde grave de Genoíno, o ministro relator opuser obstáculos ao início do procedimento de indulto ou a uma melhoria das condições de execução da pena, ele estará inegavelmente atraindo para si a responsabilidade por qualquer dano que isso ocasione ao preso Genoíno.

Todo o Brasil deve estar atento ao que acontecerá daqui em diante. A situação é grave e Barbosa deverá ser analisado mais de perto neste caso. Quero ver como ele irá se comportar. Espero que ele tenha a decência de reconhecer a grave situação de saúde de Genoíno e não cometa nenhuma arbitrariedade, nenhum desatino. Se ele fizer isso, ele merece ser representado.

E, a partir deste momento, se o PT ou o Governo se omitirem diante dessa situação, serão igualmente responsáveis. Natural que, pendente petição, espere-se o pronunciamento do órgão judicial competente. A partir daí, deve-se agir como manda a lei, mobilizando todo o aparato jurídico-institucional para fazer frente a uma grave violação dos direitos humanos de José Genoíno que será observada.

A responsabilidade terminará se espalhando para outros setores, inclusive porque a lei diz que a autoridade administrativa pode iniciar o procedimento de indulto, que sempre será sob o crivo judicial. Ou seja, passa a ser um assunto de Estado que interessa processualmente ao Governo Federal, que deverá agir imediatamente, sempre dentro do devido processo legal.

Caso Barbosa negue, o que eu espero que ele não faça, cabe à AGU, órgão de representação jurídica da União, requerer habilitação nos autos e recursar dessa decisão, aumentando o campo de pressão. Penso que isso está autorizado pela Lei de Execução Penal (LEP), que diz claramente que a autoridade administrativa pode iniciar o procedimento de indulto. E a decisão é do Executivo, apesar do procedimento ser judicial.

Atente-se: o procedimento é judicial, mas a decisão será por decreto presidencial, que será tão-somente juntado ao processo (art. 192 da LEP). Se Barbosa negar o início do procedimento de indulto, recusando-se a reconhecer a situação de saúde de Genoíno, cabe inclusive habeas corpus dessa decisão violadora do princípio da independência entre os poderes da república (violará a competência do executivo de julgar o mérito do pedido de indulto), que tem um trâmite mais célere do que o recurso (agravo) e será julgado pelo ministro para quem for distribuído.

Neste momento, será preciso estar atento a manobras de última hora que queiram interpretar em conformidade com a Constituição o dispositivo da LEP que diz que a competência é do Presidente da República. Podem querer enfiar goela abaixo uma interpretação que diga que, em algumas situações, não previstas em lei, como a de uma importante liderança do partido que está no poder ser o preso requerente do indulto, o Executivo não teria a isenção necessária para julgar o pedido de indulto e que, em tal condição, a decisão caberia excepcionalmente ao judiciário.

Neste caso, produzida uma exceção irrazoável e atentatória aos direitos humanos, estará aberta uma grave crise institucional, cujas repercussões são imprevisíveis. E agora eu entendo melhor o que pode estar em jogo com essa estratégia de submeter Genoíno a uma situação de grave desrespeito aos seus direitos mais básicos. Pode realmente ser uma provocação maquiavélica para agravar a situação institucional, como sugeriu um participante do blog de nome "RACS", mas usando argumento diverso (para ele, a minha sugestão de recorrer ao indulto seria ruim porque a presidenta Dilma Rousseff se submeteria a pressões, ficaria desgastada e etc). Na verdade, o quadro é muito mais complicado. Pode-se criar um "cabo de guerra" entre poderes, com o Executivo sendo desautorizado pelo Judiciário em sua própria competência. Percebi isso melhor agora, ao constatar o que poderia ser levantado pelo STF para barrar a competência do Executivo. De fato, existe um caminho que abre espaço para isso. E aí estará criada uma crise institucional muito grave.

A Procuradoria-Geral da República também será analisada. Ela deve ofertar parecer favorável, sob pena de igualmente tornar-se responsável pelos desdobramentos do caso. Ou seja, tudo deve ser resolvido em sede judicial, como manda a lei de execução penal.

De qualquer forma, retomando o que afirmei lá atrás, ninguém pode fugir das suas responsabilidades, ainda mais quando direitos fundamentais da pessoa humana estão em jogo. Penso que o Ministro da Justiça NÃO pode se omitir diante da situação periclitante que foi criada, nem tampouco a presidenta Dilma Rousseff pode se eximir diante do quadro criado. Existe um momento em que não se pode retroagir e assistir impassivelmente à injustiça, sejam quais forem as consequências, sob pena de omissão relevante.

http://jornalggn.com.br/noticia/familia-e-advogado-de-genoino-denunciam-irregularidades-em-prisao

Família e advogado de Genoíno denunciam irregularidades em prisão

Lourdes Nassif

Jornal GGN - Na prisão de Papuda, em Brasília, o desenrolar nada normal nas detenções ocorridas por determinação do Supremo Tribunal Federal,fruto da Ação Penal 470. Há poucas horas, através de seu advogado, José Genoino enviou uma mensagem:

"Estamos presos em regime fechado, sendo que fui condenado ao semiaberto. Isso é uma grande e grave arbitrariedade, mais uma na farsa surreal que é todo esse processo, no qual fui condenado sem qualquer prova, sem um indício sequer. Sou preso político e estou muito doente. Se morrer aqui, o povo livre deste país que ajudamos a construir saberá apontar os meus algozes!"

O advogado de Genoíno, Luiz Fernando Pacheco, informa que entrou, ontem, com petição exigindo regime semiaberto, conforme foi determinado, já que na prática ele está em regime fechado e "isto representa uma grande ilegalidade", afirma. "Hoje, com agravamento do quadro clínico, Genoino teve que ser assistido por um médico providenciado pela família, com dores no peito, taquicardia e a pressão ainda alterada, entrou com petição pedindo prisão domiciliar", diz Pacheco.

O advogado informa que tudo isto está nas mãos de Joaquim Barbosa, que não se pronunciou até agora. "Esperamos que Joaquim Barbosa tenha senso de humanidade e defira os pedidos ou, caso contrário, iremos a plenário, no Tribunal", afirmou ele. Genoíno passou há pouco tempo por grande cirurgia e "tem que fazer exames períodicos para verificar coagulação no sangue com perigo de hemorragia interna", explica Pacheco.

Miruna, filha de Genoino, afirmou que a família não consegue falar com ele, nem mesmo por telefone ou através de bilhetes. "Não tivemos contato nenhum", afirma ela. A família está extremamente preocupada. Um médico conseguiu ver Genoíno somente às 2 horas da manhã, um longo tempo depois de sua chegada em Brasília.

"Nossa grande preocupação, além de toda esta injustiça, é sua saúde", disse Miruna, "ele precisa de cuidados e estava, conforme atestou o médico, muito cansado". Ele mandou um recado pelo advogado, o primeiro que conseguiu enviar, dizendo que ainda não tinha sido acomodado, até 2h da manhã, e que passou todo este período comendo sanduíche e pizza. A preocupação da família é grande, pois sua viagem, por avião, foi a primeira desde a cirurgia de peito aberto a que foi submetido há poucos meses.

"Nós queríamos mandar cartas, frutas, roupas", diz Miruna, isso como uma forma de "minimizar esta injustiça toda", explica. A família está em Brasília, acompanhando o desenrolar dos acontecimentos, e em um estado extremo de tensão por sua situação e saúde, em uma cidade que não conhecem bem e sem poder fazer nada.

Petição enviada ao Supremo:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ação Penal nº 470

URGENTE – Feriado Nacional de Proclamação da República

JOSÉ GENOINO NETO, nos autos da Ação Penal em epígrafe vem, por seus defensores, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para expor e requerer o quanto segue:

“O paciente José Genoino Neto, 67 anos, foi admitido no Hospital Sírio-Libanês em 24/07/2013 procedente de Ubatuba-SP, com relato de ter apresentado dor torácica de forte intensidade, com irradiação para dorso associado a quadro de lipotímia e síncope.” (doc. 01,Relatório Médico exarado pelo Professor Doutor Roberto Kalil Filho).

“Foi operado em caráter de emergência no dia 24/07/13, tendo sido realizada CORREÇÃO DA DISSECÇÃO DE AORTA ASCENDENTE com troca de aorta ascendente por tubo nº 30 desde o plano supracoronário até o joelho posterior da croça aórtica” (doc. 02, Relatório de Cirurgia Cardíaca realizada pelo Professor Doutor Fabio Jatene)

Submeteu-se, pois, recentemente a Cirurgia Cardíaca gravíssima. A situação, registre-se, foi classificada como emergencial eis que se não realizada a pronta intervenção o resultado inexorável teria sido a morte!

Após quase um mês de internação, GENOINO recebeu alta hospitalar.

Todavia, continua – e assim permanecerá, é certo, para o resto de sua vida – sob rigorosos cuidados médicos, ou seja, nunca receberá alta clínica.

Assim, para regular manutenção de sobrevida, é medicado diariamente com uma série de drogas: Atenolol, Losartana Potássica, Atorvastatina, Diazepam e Coumadin (doc. 03). A dosagem desta última tem que ser calibrada e readequada conforme resultado de exames periódicos de Tempo de Protombina, a fim de evitar coagulação ou hemorragia interna.(doc. 03)

Como se nota, o quadro é grave e inspira cuidados.

Essas informações são corroborados pelo médico Daniel França Vasconcelos, que assistiu GENOINO na data de ontem no presídio da Papuda, após ter sido chamado às pressas por familiares do peticionário, pois este sentiu-se mal no deslocamento aéreo realizado até Brasília, tendo sentido palpitações e fortes dores no peito. O médico recomendou, ainda, rígida dieta e reiterou a necessidade de realização, a miúde, de exames de Protombina (doc. 04).

Por tudo isso, foi que GENOINO requereu, em setembro passado, sua aposentadoria do cargo de Deputado Federal (doc. 05), recebendo, por ora, licença médica pelo prazo de 120 dias.

Este o lamentável quadro, de rigor reconhecer que o peticionário não tem condições físicas de agüentar, com um mínimo de dignidade, as agruras de uma vida na cadeia.

Assim, por razões de cunho estritamente humanitário, requer seja colocado em regime de prisão albergue domiciliar.

Termos em que, pede deferimento.

de São Paulo para Brasília,

17 de novembro de 2013.

Luiz Fernando Pacheco

OAB/SP 146.449