Ilda e Ramon - Sussurros de Liberdade

Ilda e Ramon - Sussurros de Liberdade
Clic sobre o livro (download gratuito). LEIA E DÊ SUA OPINIÃO

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Código Florestal: Raio X da tramóia


Perguntas respondidas pela SBPC e ABC, dando o parecer da ciência.
   Para entender o que aconteceu entre o acordo com o Governo e a reescrita, por baixo do pano, pelo deputado Aldo Rebelo e levada ao plenário. (Divulguem)
   Pontos diferentes entre o texto do acordo feito com as propostas do Governo, e aceitáveis para os deputados ambientalistas, apresentadas ao deputado Paulo Teixeira (líder do PT na Câmara)   e a emenda 186, escrita no “corredor” pelos deputados Vacarezza (PT-SP) e Aldo Rebelo (PC do B-SP)
1.       Definição de Área Consolidada (ou seja o desmatamento já feito), central em todo o debate de anistia e recomposição: era proposta pelo governo apenas para agricultura familiar, os dois deputados ampliaram para todos os grandes proprietários. Além disso, abre uma brecha para consolidar as áreas agrícolas que estão ilegais hoje;
2.       Áreas de Várzeas: o texto do governo condicionava a utilização delas à proibição de novos desmatamentos, na emenda foi liberada totalmente a utilização dessas áreas que são extremamente sensíveis nos biomas de fácil alteração;
3.       Culturas de vazantes (arroz etc): o texto do governo deixou para trabalhar isso em decreto da Presidenta, a emenda retornou para o texto e liberou para todas as propriedades;
4.       Represas de hidrelétricas: no texto do acordo tinha ligado as faixas de APP ao licenciamento, mas colocando limites mínimos, na emenda, o mínimo fica o máximo, além de tirar algumas burocracias;
5.       Demais Áreas de Preservação Permanentes-APPs: o acordo colocou veredas e mangues, a emenda retirou;
6.       Pantanal: a emenda dos dois deputados liberava qualquer atividade do agronegócio em todo Pantanal;
7.       Reserva Legal: no texto do acordo ficaram isentos de recompor RL os agricultores familiares e os imóveis que em até 2008 tinham quatro módulos, na emenda dos deputados ficam liberadas  de recomposição todas as propriedades com até quatro módulos. Além disso, o texto do acordo tinha uma trava que impedia mexer na reserva legal em caso de desmembramento. Esses dois pontos deixam claro que o real interesse é regularizar os grandes, que vão desmembrar suas propriedades; e, assim, derrubam na, prática, as áreas de reserva atuais de 80% para bioma da Amazônia e 35% para o cerrado.  Liberando total até quatro módulos, uma fazenda na Amazônia com até 400 ha pode desmatar tudo.  Fica fácil o fazendeiro desmembrar 1 200 ha em três imóveis, e derruba tudo, o que hoje está preservado.
8.       Utilização de outras áreas como compensação: O texto do acordo permite que a compensação de reserva legal no bioma seja feito apenas por arrendamento em outras áreas, o texto da emenda dos deputados libera a compra, o que criará uma gigantesca pressão sobre as terras dos camponeses que, hoje, estão preservando, em outras áreas.  Assim, os fazendeiros compram suas terras e depois a verbam, dizendo que estão preservando ali.. que já estava, e desmatam nas áreas que quiserem;
9.       Computo-soma  da APP e Reserva Legal: no texto do acordo só poderia fazer o computo de APP e RL quem tivesse as áreas conservadas, na emenda, ele libera para todo mundo, inclusive aqueles que têm área totalmente devastada;
10.   Áreas desmatadas antes da MP do FHC: o texto do acordo diz que o proprietário terá que comprovar que estava legal na época, a emenda passa a obrigação de comprovar para o Estado;
11.   Controle do desmatamento: a emenda dos dois deputados retirou toda a parte que leva o processo para o Ministério Público e que impede os condenados de acessarem recurso público;12.   Plantações industriais de eucalipto e pinus (por ex): A emenda dos deputados manteve a incorporação da silvicultura como atividade agrícola na política agrícola brasileira, o que o texto do acordo não tinha.
--
Secretaria Operativa Via Campesina Brasil
viacampesinabrasil@gmail.com
skype: viacampesinabrasil
fone/fax: (11) 3392.2660


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário